Portaria 297/77

Determina que o Banco de Portugal se faça representar no Conselho Nacional de Estatística

Portaria 297/77

Determina que o Banco de Portugal se faça representar no Conselho Nacional de Estatística

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Plano e Coordenação EconómicaDiário da República ↗Publicado 25/05/1977

Determina que o Banco de Portugal se faça representar no Conselho Nacional de Estatística

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 297/77 de 25 de Maio Mostrando-se aconselhável a participação do Banco de Portugal no Conselho Nacional de Estatística; Considerando-se o disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de Março: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro do Plano e Coordenação Económica, que o Banco de Portugal se faça representar no Conselho Nacional de Estatística, o qual passará assim a ser integrado por mais um vogal. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Plano e Coordenação Económica, 18 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.