Portaria 287/77

Determina que, enquanto não for criado o Tribunal Militar da Força Aérea, seja atribuída aos tribunais militares territoriais a competência que para aquele prevêem os artigos 314.º a 317.º do Código de Justiça Militar

Portaria 287/77

Determina que, enquanto não for criado o Tribunal Militar da Força Aérea, seja atribuída aos tribunais militares territoriais a competência que para aquele prevêem os artigos 314.º a 317.º do Código de Justiça Militar

Emitente: Conselho da Revolução - Estados-Maiores do Exército e da Força AéreaDiário da República ↗Publicado 24/05/1977

Determina que, enquanto não for criado o Tribunal Militar da Força Aérea, seja atribuída aos tribunais militares territoriais a competência que para aquele prevêem os artigos 314.º a 317.º do Código de Justiça Militar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 287/77 de 24 de Maio Continuando a não se justificar, de momento, a existência do Tribunal Militar da Força Aérea, previsto no n.º 1 do artigo 231.º do Código de Justiça Militar: Manda o Conselho da Revolução, pelos Chefes dos Estados-Maiores do Exército e da Força Aérea, nos termos do n.º 3 do artigo 231.º do Código de Justiça Militar, o seguinte: Enquanto não for criado o Tribunal Militar da Força Aérea, é atribuída aos tribunais militares territoriais a competência que para aquele prevêem os artigos 314.º a 317.º do Código de Justiça Militar. Estados-Maiores do Exército e da Força Aérea, 11 de Abril de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.