Portaria 266/77

Torna obrigatória a inscrição no Instituto dos Têxteis das unidades de produção de fibras artificiais e sintéticas contínuas e descontínuas e de monofilamentos, de unidades de produção de mungos e dos importadores de têxteis

Portaria 266/77

Torna obrigatória a inscrição no Instituto dos Têxteis das unidades de produção de fibras artificiais e sintéticas contínuas e descontínuas e de monofilamentos, de unidades de produção de mungos e dos importadores de têxteis

Emitente: Ministério do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 13/05/1977

Torna obrigatória a inscrição no Instituto dos Têxteis das unidades de produção de fibras artificiais e sintéticas contínuas e descontínuas e de monofilamentos, de unidades de produção de mungos e dos importadores de têxteis

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 266/77 de 13 de Maio O Instituto dos Têxteis, criado pelo Decreto-Lei n.º 429/72, de 31 de Outubro, tem, entre outras atribuições, a de coordenar e disciplinar as actividades de produção, transformação e comercialização de fibras têxteis e respectivos produtos. Das actividades sujeitas à disciplina daquele organismo, o artigo 17.º do decreto-lei acima referido determina a obrigatoriedade de inscrição de algumas. No entanto, existem várias outras que ainda não se encontram inscritas, o que, por uma questão de equidade, não parece razoável. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Externo, ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 429/72, de 31 de Outubro, o seguinte: 1.º É obrigatória a inscrição no Instituto dos Têxteis das unidades de produção de fibras artificiais e sintéticas contínuas e descontínuas e de monofilamentos, de unidades de produção de mungos e dos importadores de têxteis (semimanufacturados e produtos acabados). 2.º A inscrição deve ser requerida no prazo de trinta dias, após a data da publicação desta portaria. Ministério do Comércio e Turismo, 26 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, António Manuel Rodrigues Celeste.