Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 194/77
de 14 de Maio
1. A Empresa Pública Fábrica-Escola Irmãos Stephens foi fundada em Junho de 1769, na Marinha Grande, sob a designação de Real Fábrica de Vidros e integrada no plano do marquês de Pombal para a industrialização do País com vista à substituição dos bens de consumo importados por artigos de produção nacional.
Por escolha pessoal e directa do rei D. José, os irmãos João Diogo Stephens e Guilherme Stephens, cidadãos de origem inglesa, residentes em Lisboa, e famosos construtores de fornos de cal, foram encarregados de instalar essa fábrica de vidros com o capital de 32 contos de réis, cedido pelo Estado a título de empréstimo gratuito. Sobrevivendo a seu irmão Guilherme, João Diogo Stephens legou, por testamento a Real Fábrica de Vidros ao Estado Português, «suplicando ao Governo que nomeie uma autoridade constituída para a reger e administrar».
Assim nasceu uma das mais antigas, se não a mais antiga, das empresas públicas portuguesas.
2. Dois longos séculos de existência permitiram que nela fossem ensaiados vários tipos de articulação com o Estado e diversas formas de gestão: concessão onerosa, concessão gratuita, administração e exploração pelos trabalhadores, gestão directa pelo Estado com intervenção e tutela de sucessivos organismos e, ultimamente, do Instituto Nacional de Investigação Industrial.
Contudo, e apesar de ter constituído um dos núcleos centrais do pólo de desenvolvimento da Marinha Grande, a sua situação, tanto do ponto de vista técnico como financeiro encontra-se, presentemente, carecida da adopção de providências adequadas e urgentes em grande parte resultantes de se não terem feito, em tempo oportuno, os necessários investimentos. Não obstante tal situação, a qualificação da sua mão-de-obra, que é das melhores do subsector da cristalaria, e o bom acolhimento dos seus artigos no mercado interno e externo são factores que permitem encarar com confiança o futuro.
3. Estruturada agora de acordo com os moldes estabelecidos na lei orgânica das empresas públicas - o Decreto-Lei n.º 260/76 - e dotada dos meios financeiros necessários ao seu reequipamento técnico e à modernização dos seus processos de fabrico, espera-se que a Fábrica-Escola Irmãos Stephens possa, e finalmente, desempenhar por inteiro o papel que o fundador João Diogo Stephens lhe ambicionou e que deixou expresso no seu testamento nos seguintes e impressivos termos «Para benefício da Marinha Grande em particular e utilidade deste reino em geral e assim para sempre.»
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: