Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 200/77
de 18 de Maio
A Comissão de Apoio às Cooperativas, criada pelo Decreto-Lei n.º 349/75, de 4 de Julho, tem vindo a desenvolver a sua função de «assegurar a coordenação que se tem mostrado necessária entre os diversos serviços públicos encarregados do estudo e resolução dos problemas ligados ao desenvolvimento das formas cooperativas», nomeadamente nos campos dos estudos sócio-económicos, do enquadramento legal, das políticas fiscal e de crédito, do emprego, do apoio técnico e da formação.
Criado o Instituto de António Sérgio do Sector Cooperativo pelo Decreto-Lei n.º 902/76, de 31 de Dezembro, o qual funcionará na dependência do Primeiro-Ministro e com a vocação de «animar o progresso e a expansão do movimento, no quadro da nova Constituição da República, contribuindo para a coordenação mais eficiente das já muito numerosas iniciativas cooperadoras verificadas após o 25 de Abril», deixou de se justificar a existência da Comissão de Apoio às Cooperativas, já que parte das suas funções passam a caber ao referido Instituto e outras poderão ser canalizadas para núcleos de apoio sectoriais existentes ou a criar nos vários Ministérios.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: