Portaria 278/77

Aprova várias alterações ao Regulamento Interno da Bolsa de Valores de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 262/74, de 10 de Abril

Portaria 278/77

Aprova várias alterações ao Regulamento Interno da Bolsa de Valores de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 262/74, de 10 de Abril

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do TesouroDiário da República ↗Publicado 20/05/1977

Aprova várias alterações ao Regulamento Interno da Bolsa de Valores de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 262/74, de 10 de Abril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 278/77 de 20 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, aprovar, sob proposta da comissão directiva da Bolsa de Valores de Lisboa, as seguintes alterações ao Regulamento Interno da mesma Bolsa, aprovado pela Portaria n.º 262/74, de 10 de Abril: Art. 47.º - 1. O preço do boletim de cotações será fixado pela comissão directiva, admitindo-se assinaturas a preço unitário mais baixo, que a mesma comissão estabelecerá. 2. ... 3. ... Art. 48.º Pelas publicações efectuadas nos boletins de cotações será cobrada uma taxa por linha, a fixar pela comissão directiva. Secretaria de Estado do Tesouro, 9 de Maio de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.