Portaria 284/77

Estabelece a ordem de prioridade a observar no concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Portimão

Portaria 284/77

Estabelece a ordem de prioridade a observar no concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Portimão

Emitente: Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 21/05/1977

Estabelece a ordem de prioridade a observar no concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Portimão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 284/77 de 21 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 512/75, de 20 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 99/76, de 2 de Fevereiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 225-A/76, de 31 de Março, o seguinte: No concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Portimão deve observar-se a ordem de prioridade que segue: a) Cooperativas de motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos num sindicato há mais de um ano; b) Motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos num sindicato há mais de um ano; c) Outros concorrentes. Ministério dos Transportes e Comunicações, 9 de Maio de 1977. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.