Decreto-Lei 203/77

Revoga o Decreto-Lei n.º 186/74, de 6 de Maio (pagamento de letras, livranças e extractos de facturas)

Decreto-Lei 203/77

Revoga o Decreto-Lei n.º 186/74, de 6 de Maio (pagamento de letras, livranças e extractos de facturas)

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do TesouroDiário da República ↗Publicado 21/05/1977

Revoga o Decreto-Lei n.º 186/74, de 6 de Maio (pagamento de letras, livranças e extractos de facturas)

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 203/77 de 21 de Maio Considerando que o condicionalismo que levou à publicação do Decreto-Lei n.º 186/74, de 6 de Maio, se encontra ultrapassado e que, em consequência de alterações entretanto introduzidas na actuação do sistema bancário, a prática seguida pelas diversas instituições de crédito se tem progressivamente afastado do disposto naquele diploma legal; Estando, por outro lado, em estudo a alteração da lei penal do cheque, a qual, certamente, virá reforçar o conjunto das soluções preventivas quanto à utilização indevida do cheque: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 186/74, de 6 de Maio. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira. Promulgado em 3 de Maio de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.