Portaria 140-C/89

Alarga a área de recrutamento de nomeação para o cargo de director regional de Agricultura do Algarve

Portaria 140-C/89

Alarga a área de recrutamento de nomeação para o cargo de director regional de Agricultura do Algarve

Emitente: Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 25/02/1989

Alarga a área de recrutamento de nomeação para o cargo de director regional de Agricultura do Algarve

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 140-C/89 de 25 de Fevereiro Considerando a necessidade de prover o lugar de director regional de Agricultura do Algarve; Considerando que para o exercício do cargo se torna necessário possuir grande capacidade de gestão e conhecimentos que abarquem os vários domínios de actividade dos serviços; Considerando que, para o efeito, é conveniente alargar a respectiva área de recrutamento; Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento a funcionários com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional, independentemente das habilitações literárias, para o provimento do cargo de director regional de Agricultura do Algarve. 2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do respectivo currículo. Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 24 de Fevereiro de 1989. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.