Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 48/2002
de 2 de Março
As profundas alterações recentemente introduzidas na organização institucional do sector marítimo-portuário determinaram a revogação do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, diploma legal que, além de materializar a lei orgânica do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP), continha também a regulamentação da actividade dos departamentos de pilotagem, o acesso à carreira e o estatuto jurídico-profissional dos pilotos.
Na nova organização institucional, entretanto aprovada, foi criado o Instituto Marítimo-Portuário (IMP), pelo Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro, como entidade fiscalizadora e reguladora da actividade da prestação do serviço público de pilotagem enquanto instituto público com competência para se ocupar das grandes questões relacionadas com os aspectos essenciais daquele serviço.
Estas alterações passaram também pela extinção do INPP, com a consequente integração dos profissionais da pilotagem nas autoridades portuárias.
Na elaboração do presente diploma, houve a preocupação de reunir num único instrumento legal as questões relativas ao exercício da actividade de pilotagem como meio de facilitar a tarefa dos destinatários das normas e de todos os que com elas têm de lidar, cujas matérias deverão ser articuladas com o disposto no Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de Outubro, diploma que estabelece o regime aplicável à actividade profissional dos marítimos.
Em matéria de certificação profissional iniciou-se a articulação com o Sistema Nacional de Certificação Profissional, cuja regulação se encontra estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, e pelo Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro, que merecerá aprofundamentos futuros, no que diz respeito à utilização de conceitos consagrados neste Sistema.
Entende-se que, desta forma, o Sistema ficará coerente e mais operacional.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e os organismos representativos das respectivas associações do sector.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
O projecto correspondente ao presente diploma foi submetido a apreciação pública, através da publicação na separata n.º 1 do Boletim do Trabalho e Emprego, de 25 de Janeiro de 2001.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais