Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 49/2002
de 2 de Março
Pelo Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente, foi atribuída competência às Administrações Portuárias, S. A., e aos institutos portuários (autoridades portuárias) para elaborar os regulamentos de exploração dos portos do continente e proceder à sua aprovação, nos termos dos respectivos estatutos orgânicos.
Dos referidos regulamentos, tendo em atenção princípios de ordem constitucional, não podem constar os instrumentos adequados à prevenção de ilícitos de mera ordenação social decorrentes do exercício de actividades desenvolvidas nas áreas sob jurisdição das autoridades portuárias.
Com o presente diploma, dotam-se as Administrações Portuárias, S. A., e os institutos portuários, na qualidade de autoridades portuárias a quem está atribuída a exploração económica dos portos sob sua jurisdição, dos instrumentos legais necessários a uma intervenção de controlo e prevenção de ilícitos de mera ordenação social praticados no domínio da actividade portuária, tendo em vista conferir eficácia às regras estabelecidas de exploração e de funcionamento dos portos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: