Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 51/2002
de 2 de Março
Um dos eixos condutores do desenvolvimento da sociedade da informação e do conhecimento é a massificação das tecnologias da informação e do uso da Internet.
Neste sentido, determinou o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/99, de 25 de Agosto, a disponibilização na Internet de informação detida pela Administração Pública, em geral, e dos formulários utilizados pelos respectivos organismos e serviços públicos, em particular.
Este objectivo foi reforçado através da adopção do documento orientador da Iniciativa Internet, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2000, de 22 de Agosto, em que o Governo assumiu o compromisso de disponibilizar todos os formulários na Internet e de possibilitar a sua submissão electrónica generalizada.
Trata-se de medidas que visam estimular o uso da Internet pela Administração Pública e pelos cidadãos nas suas relações com o Estado, acção essencial para aproximar a Administração dos administrados.
Com este diploma dá-se mais um passo no sentido da efectiva disponibilização e submissão electrónicas dos formulários.
Assim, regula-se, por um lado, a elaboração dos formulários electrónicos por parte dos organismos e serviços públicos integrados na administração central, incluindo os institutos públicos em todas as suas modalidades, e a sua disponibilização, em suporte digital, e, por outro, a possibilidade da respectiva submissão electrónica pelo público em geral. Estabelecem-se, ainda, as condições em que o modelo do formulário transmitido on line tem o mesmo valor que o entregue em suporte papel.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: