Portaria 229/77

Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto (expropriação do prédio rústico denominado «Arranhadouro»)

Portaria 229/77

Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto (expropriação do prédio rústico denominado «Arranhadouro»)

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 30/04/1977

Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto (expropriação do prédio rústico denominado «Arranhadouro»)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 229/77 de 30 de Abril O prédio rústico denominado «Arranhadouro», situado na freguesia de S. Cristóvão, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 1-M, com a área de 217,3750 ha (24474,2 pontos), propriedade de Mariana Sameira Martins Romão, foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto. Com efeito e contrariamente ao que a citada portaria refere, esta proprietária não possui prédios rústicos passíveis de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Arranhadouro», situado na freguesia de S. Cristóvão, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 1-M, propriedade de Mariana Sameira Martins Romão. Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Março de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.