Portaria 236/77

Derroga a Portaria n.º 301/76, de 15 de Maio, relativamente à expropriação dos seguintes prédios rústicos: Rio Cego, Barreiros, Cerca da Revasca, Olival Fundo, Monte da Volta, Cerca do Curral do Concelho, Cerca da Ladeira, Moreta, Courela da Achada, Misericórdia e Herdade da Chaminé

Portaria 236/77

Derroga a Portaria n.º 301/76, de 15 de Maio, relativamente à expropriação dos seguintes prédios rústicos: Rio Cego, Barreiros, Cerca da Revasca, Olival Fundo, Monte da Volta, Cerca do Curral do Concelho, Cerca da Ladeira, Moreta, Courela da Achada, Misericórdia e Herdade da Chaminé

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 05/05/1977

Derroga a Portaria n.º 301/76, de 15 de Maio, relativamente à expropriação dos seguintes prédios rústicos: Rio Cego, Barreiros, Cerca da Revasca, Olival Fundo, Monte da Volta, Cerca do Curral do Concelho, Cerca da Ladeira, Moreta, Courela da Achada, Misericórdia e Herdade da Chaminé

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 236/77 de 5 de Maio Os prédios rústicos a seguir identificados foram indevidamente expropriados pela Portaria n.º 301/76, de 15 de Maio, em nome de Augusto Guerreiro Temudo e Melo e Laura Moreira de Melo e Oliveira e Melo. Com efeito, os referidos prédios, que são propriedade de António Jacinto de Oliveira Temudo e Melo, não são passíveis de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 301/76, de 15 de Maio, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir identificados: Rio Cego - matriz: artigos 41 e 42, secção R, da freguesia e concelho de Ourique, com 64,0750 ha; Barreiros - matriz: artigos 41 e 42, secção R, da freguesia e concelho de Ourique, com 14,3750 ha; Cerca da Revasca - matriz: artigo 69, secção R, da freguesia e concelho de Ourique, com 1,2750 ha; Olival Fundo - matriz: artigo 79, secção R, freguesia e concelho de Ourique, com 1,2750 ha; Monte da Volta - matriz: artigo 95, secção R, da freguesia e concelho de Ourique, com 2,9500 ha; Cerca do Curral do Concelho - matriz: artigo 4, secção Y, da freguesia e concelho de Ourique, com 0,3000 ha; Cerca da Ladeira - matriz: artigo 31, secção Y, da freguesia e concelho de Ourique, com 0,5000 ha; Moreta - matriz: artigo 113, secção Y, da freguesia e concelho de Ourique, com 2,8500 ha; Courela da Achada - matriz: artigo 18, secção M, da freguesia e concelho de Ourique, com 61,2000 ha; Mesericórdia - matriz: artigo 22, secção MM, da freguesia e concelho de Ourique, com 146,0750 ha; Herdade da Chaminé - matriz: artigo 25, secção MM, da freguesia e concelho de Ourique, com 125,2875 ha; Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Abril de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.