Decreto-Lei 180/77

Revoga o Decreto-Lei n.º 224/75, de 13 de Maio, na data em que completar dois anos de vigência

Decreto-Lei 180/77

Revoga o Decreto-Lei n.º 224/75, de 13 de Maio, na data em que completar dois anos de vigência

Emitente: Conselho da RevoluçãoDiário da República ↗Publicado 04/05/1977

Revoga o Decreto-Lei n.º 224/75, de 13 de Maio, na data em que completar dois anos de vigência

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 180/77 de 4 de Maio Encontram-se ultrapassados em grande parte os motivos que deram origem à publicação do Decreto-Lei n.º 224/75, de 13 de Maio, diploma de emergência destinado a atenuar as consequências, no campo habitacional, do regresso à metrópole, antes das datas previstas, de muitos elementos das forças armadas em comissão de serviço militar. E convindo voltar à normalidade legal, consubstanciada na Portaria n.º 104/70, de 16 de Fevereiro, de que o regime instituído pelo referido decreto-lei foi excepção e de carácter temporário: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 224/75, de 13 de Maio, na data em que completar dois anos de vigência. Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 15 de Abril de 1977. Promulgado em 9 de Abril de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.