Portaria 230/77

Derroga a Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto (expropriação do prédio rústico denominado «Amoreirinha e Hospitais»)

Portaria 230/77

Derroga a Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto (expropriação do prédio rústico denominado «Amoreirinha e Hospitais»)

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 02/05/1977

Derroga a Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto (expropriação do prédio rústico denominado «Amoreirinha e Hospitais»)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 230/77 de 2 de Maio O prédio rústico denominado «Amoreirinha e Hospitais», situado na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 1-DD, com a área de 416,5000 ha (85333,5 pontos), foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, em nome de Domingos José Comenda. Com efeito, trata-se de dois prédios distintos - um denominado «Amoreirinha», matriz cadastral 3-DD, e outro denominado «Hospitais», matriz cadastral 2-DD - pertencentes a proprietários distintos, que não são passíveis de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Amoreirinha e Hospitais», situado na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 1-DD, com a área de 416,5000 ha (85333,5 pontos). Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Abril de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.