Lei 27/77

Revoga o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 477/71, de 6 de Novembro (transportes internacionais rodoviários de passageiros ou de mercadorias)

Lei 27/77

Revoga o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 477/71, de 6 de Novembro (transportes internacionais rodoviários de passageiros ou de mercadorias)

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 09/05/1977

Revoga o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 477/71, de 6 de Novembro (transportes internacionais rodoviários de passageiros ou de mercadorias)

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 27/77 de 9 de Maio Isenção de imposto de compensação A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É revogado o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 477/71, de 6 de Novembro. ARTIGO 2.º A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 22 de Março de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes. Promulgada em 18 e Abril e 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.