Decreto 67/77

Veda ao pessoal que presta serviço na Direcção-Geral dos Desportos fazer parte dos corpos gerentes dos organismos desportivos dependentes da mesma Direcção-Geral

Decreto 67/77

Veda ao pessoal que presta serviço na Direcção-Geral dos Desportos fazer parte dos corpos gerentes dos organismos desportivos dependentes da mesma Direcção-Geral

Emitente: Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Juventude e dos DesportosDiário da República ↗Publicado 07/05/1977

Veda ao pessoal que presta serviço na Direcção-Geral dos Desportos fazer parte dos corpos gerentes dos organismos desportivos dependentes da mesma Direcção-Geral

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 67/77 de 7 de Maio Considerando que o Ministério da Educação e Investigação Científica tutela a maioria dos organismos desportivos; Considerando que essa tutela é exercida através da Direcção-Geral dos Desportos, por força do disposto nos artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 82/73, de 3 de Março; Considerando que não é eticamente admissível que os funcionários da Direcção-Geral dos Desportos façam parte dos corpos gerentes dos organismos desportivos dependentes daquela Direcção-Geral; Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição da República, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
- 1. É vedado ao pessoal que presta serviço na Direcção-Geral dos Desportos fazer parte dos corpos gerentes dos organismos desportivos dependentes da mesma Direcção-Geral. 2. O estabelecido no número anterior será aplicável, no prazo de trinta dias, contado a partir da data da publicação deste diploma, ao pessoal da Direcção-Geral dos Desportos que se encontre nas condições referidas. Art. 2.º As dúvidas surgidas na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica. Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. Promulgado em 18 de Abril de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.