Diploma
EM VIGORDecreto n.º 67/77
de 7 de Maio
Considerando que o Ministério da Educação e Investigação Científica tutela a maioria dos organismos desportivos;
Considerando que essa tutela é exercida através da Direcção-Geral dos Desportos, por força do disposto nos artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 82/73, de 3 de Março;
Considerando que não é eticamente admissível que os funcionários da Direcção-Geral dos Desportos façam parte dos corpos gerentes dos organismos desportivos dependentes daquela Direcção-Geral;
Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição da República, o Governo decreta o seguinte: