Portaria 251/77

Fixa o montante dos subsídios a conceder no ano de 1977 às escolas e organizações civis de formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas referidas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 41281

Portaria 251/77

Fixa o montante dos subsídios a conceder no ano de 1977 às escolas e organizações civis de formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas referidas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 41281

Emitente: Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 11/05/1977

Fixa o montante dos subsídios a conceder no ano de 1977 às escolas e organizações civis de formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas referidas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 41281

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 251/77 de 11 de Maio Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelos Ministros de Finanças e dos Transportes e Comunicações, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1977 o seguidamente indicado: (ver documento original) Estado-Maior da Força Aérea e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 21 de Fevereiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.