Portaria 185/2002

Altera o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra

Portaria 185/2002

Altera o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra

Emitente: Ministérios das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 04/03/2002

Altera o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 185/2002 de 4 de Março A Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra necessita de recrutar um técnico superior de serviço social para o exercício de funções de acompanhamento da inserção na vida dos seus formandos. Como no quadro de pessoal da Escola, aprovado pela Portaria n.º 30/90, de 13 de Janeiro, não está previsto qualquer lugar de técnico superior, torna-se necessário alterar tal quadro. Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra, criado pela Portaria n.º 30/90, de 13 de Janeiro, seja substituído pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Em 30 de Janeiro de 2002. Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. ANEXO Quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra (ver quadro no documento original)