Portaria 191/2002

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Beja)

Portaria 191/2002

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Beja)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 04/03/2002

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Beja)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 191/2002 de 4 de Março A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade autorizada pela Portaria n.º 1164/93, de 8 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto) a ministrar o curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas nas instalações que possui em Beja; Considerando o disposto na Portaria n.º 1164/93, de 8 de Novembro, conjugado com o disposto na Portaria n.º 1061/89, de 9 de Dezembro; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Beja), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1164/93, de 8 de Novembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria. 2.º Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos. 3.º Duração do ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30. 2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 4.º Ramos O curso desdobra-se nos ramos de: a) Gestão de Marketing; b) Gestão Económico-Financeira. 5.º Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 6.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 7.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive. Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Janeiro de 2002. ANEXO (Portaria n.º 1164/93, de 8 de Novembro - Alteração) DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Beja) Curso de Organização e Gestão de Empresas Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Gestão de Marketing QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Gestão Económico-Financeira QUADRO N.º 5 4.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Gestão de Marketing QUADRO N.º 6 5.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Gestão Económico-Financeira QUADRO N.º 7 5.º ano (ver quadro no documento original)