Portaria 487/77

Derroga a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Lameiras

Portaria 487/77

Derroga a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Lameiras

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 01/08/1977

Derroga a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Lameiras

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 487/77 de 1 de Agosto O prédio rústico denominado Lameiras foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto. Com efeito, e contrariamente ao que a citada portaria refere, a proprietária deste prédio, Lúcia Maria de Azevedo Enes de Oliveira, não possui quaisquer outros, não sendo, assim, o mesmo passível de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Lameiras, matriz artigo 71, secção C, freguesia de Comenda, concelho de Gavião, com 279,5500 ha (35351 pontos). Ministério da Agricultura e Pescas, 8 de Julho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.