Portaria 486/77

Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Varelas

Portaria 486/77

Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Varelas

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 01/08/1977

Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Varelas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 486/77 de 1 de Agosto O prédio rústico denominado «Varelas» foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, em nome de Joaquim Inácio Freixo. Com efeito, o referido prédio é compropriedade deste e de Maria Júlia Freixo. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Varelas», situado na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 1-M, com a área de 481,4250 ha (71985 pontos). Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Julho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.