Portaria 457/77

Derroga a Portaria n.º 721/75, de 4 de Dezembro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Crimeia»

Portaria 457/77

Derroga a Portaria n.º 721/75, de 4 de Dezembro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Crimeia»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 26/07/1977

Derroga a Portaria n.º 721/75, de 4 de Dezembro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Crimeia»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 457/77 de 26 de Julho O prédio rústico denominado «Crimeira» foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 721/75, de 4 de Dezembro, em nome de José Nobre Lança. Com efeito, o referido prédio é compropriedade de Hermengarda de Assunção Brito (herdeiros), Manuel Inácio Brito Ramos (herdeiros), Benvinda de Brito Sequeira Carvalho, Eduarda de Brito Sequeira Carvalho e Assunção de Brito Nobre Lança. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 721/75, de 4 de Dezembro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Crimeia», matriz cadastral artigo 7, secção B, do concelho de Ourique, freguesia de Santa Luzia, com 237,3300 ha. Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Julho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.