Portaria 460/77

Derroga a Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Rabaçal»

Portaria 460/77

Derroga a Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Rabaçal»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 27/07/1977

Derroga a Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Rabaçal»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 460/77 de 27 de Julho O prédio rústico denominado «Rabaçal» foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, em nome de Gabriela Lobo Nunes Barata. Com efeito, o referido prédio, que é compropriedade dos herdeiros de Gabriela Lobo Nunes Barata, não é passível de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Rabaçal», situado na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 1-K. Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Julho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.