Portaria 467/77

Aprova como normas definitivas os estudos E-1757, E-1759, E-1788 e E-1927, com os n.os NP-1446 a NP-1449

Portaria 467/77

Aprova como normas definitivas os estudos E-1757, E-1759, E-1788 e E-1927, com os n.os NP-1446 a NP-1449

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e IndustriaisDiário da República ↗Publicado 28/07/1977

Aprova como normas definitivas os estudos E-1757, E-1759, E-1788 e E-1927, com os n.os NP-1446 a NP-1449

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 467/77 de 28 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1757, E-1759, E-1788 e E-1927, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes: NP-1446 - Soldadura. Cálculo de juntas soldadas topo a topo. NP-1447 - Soldadura. Cálculo de cordões de ângulo rectângulos isósceles, sujeitos a solicitação estática que não determina esforço ou tensão normal à sua secção transversal ((delta)(índice 11) = 0). NP-1448 - Soldadura. Definição de soldabilidade. NP-1449 - Soldadura. Eléctrodos revestidos. Determinação dos diversos rendimentos e do coeficiente de depósito. Ministério da Indústria e Tecnologia, 14 de Julho de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando dos Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.