Portaria 466/77

Determina a desanexação dos serviços de registo civil e predial de Marco de Canaveses

Portaria 466/77

Determina a desanexação dos serviços de registo civil e predial de Marco de Canaveses

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 28/07/1977

Determina a desanexação dos serviços de registo civil e predial de Marco de Canaveses

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 466/77 de 28 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos artigos 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, e 18.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte: 1.º Que sejam desanexados os serviços de registo civil e predial de Marco de Canaveses, ficando autónomos, sendo a Conservatória do Registo Predial de 3.ª classe e a do Registo Civil de 2.ª classe; 2.º Que sejam mantidos os quadros de pessoal auxiliar que cada Conservatória tinha à data da recente anexação; 3.º A referida desanexação e autonomia das Conservatórias entrará em vigor no dia 1 de Agosto de 1977. Minitério da Justiça, 13 de Julho de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.