Portaria 448/77

Dá nova redacção à subalínea 12) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada - Revoga o n.º 1 da Portaria n.º 713/75

Portaria 448/77

Dá nova redacção à subalínea 12) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada - Revoga o n.º 1 da Portaria n.º 713/75

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 21/07/1977

Dá nova redacção à subalínea 12) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada - Revoga o n.º 1 da Portaria n.º 713/75

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 448/77 de 21 de Julho Tendo em consideração o estatuído em 8) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas): Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte: 1.º A subalínea 12) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada passa a ter a seguinte redacção: Art. 78.º ... a) ... 1) ... 2) ... 3) ... 4) ... 5) ... 6) ... 7) ... 8) ... 9) ... 10) ... 11) ... 12) Não sendo vice-almirantes façam parte das lotações do Instituto Superior Naval de Guerra ou da Escola Naval. 13) ... 14) ... 15) ... 16) ... 17) ... 18) ... 19) ... § único ... b) ... 2.º As alterações das situações em relação ao quadro dos oficiais abrangidos por esta alteração serão referidas à data da publicação desta portaria. 3.º É revogado o n.º 1 da Portaria n.º 713/75, de 2 de Dezembro. Estado-Maior da Armada, 30 de Junho de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.