Diploma
EM VIGORPortaria n.º 444/77
de 19 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos registos civil e predial de Vagos.
Ministério da Justiça, 30 de Junho de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.