Diploma
EM VIGORPortaria n.º 437/77
de 18 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial da Guarda.
Ministério da Justiça, 23 de Julho de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.