Portaria 436/77

Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos registos civil e predial e do notariado de Tabuaço

Portaria 436/77

Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos registos civil e predial e do notariado de Tabuaço

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 18/07/1977

Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos registos civil e predial e do notariado de Tabuaço

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 436/77 de 18 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos registos civil e predial e do notariado de Tabuaço. Ministério da Justiça, 23 de Junho de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.