Diploma
EM VIGORPortaria n.º 434/77
de 18 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que no quadro do Tribunal da Comarca do Funchal seja criada uma secção privativa para o Juízo de Instrução Criminal, com a seguinte composição:
1 escrivão de direito;
1 ajudante de escrivão;
1 escriturário-dactilógrafo;
1 oficial de diligências.
Ministério da Justiça, 23 de Junho de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.