Portaria 434/77

Determina que seja criada uma secção privativa para o Juízo de Instrução Criminal no quadro do pessoal do Tribunal da Comarca do Funchal e estabelece a sua composição

Portaria 434/77

Determina que seja criada uma secção privativa para o Juízo de Instrução Criminal no quadro do pessoal do Tribunal da Comarca do Funchal e estabelece a sua composição

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 18/07/1977

Determina que seja criada uma secção privativa para o Juízo de Instrução Criminal no quadro do pessoal do Tribunal da Comarca do Funchal e estabelece a sua composição

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 434/77 de 18 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que no quadro do Tribunal da Comarca do Funchal seja criada uma secção privativa para o Juízo de Instrução Criminal, com a seguinte composição: 1 escrivão de direito; 1 ajudante de escrivão; 1 escriturário-dactilógrafo; 1 oficial de diligências. Ministério da Justiça, 23 de Junho de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.