Decreto 97/77

Cria na Direcção-Geral dos Desportos um lugar de subdirector-geral

Decreto 97/77

Cria na Direcção-Geral dos Desportos um lugar de subdirector-geral

Emitente: Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação CientíficaDiário da República ↗Publicado 13/07/1977

Cria na Direcção-Geral dos Desportos um lugar de subdirector-geral

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 97/77 de 13 de Julho Considerando o volume e a complexidade das funções cometidas à Direcção-Geral dos Desportos; Considerando que a experiência até agora colhida aconselha, para maior eficiência dos serviços daquela Direcção-Geral, a criação do lugar de subdirector-geral; Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
- 1. O director-geral dos Desportos será coadjuvado por um subdirector-geral, que exercerá as funções que lhe forem confiadas pelo director-geral. 2. O subdirector-geral substituirá o director-geral nas suas faltas e impedimentos. 3. O lugar de subdirector-geral será provido por escolha do Ministro da Educação e Investigação Científica de entre diplomados com curso superior e de reconhecida competência. Art. 2.º - 1. Ao quadro do pessoal dirigente e técnico da Direcção-Geral dos Desportos constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 82/73, de 3 de Março, é acrescentado um lugar de subdirector-geral, que se integra no quadro único a que se refere o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 408/71, de 27 de Setembro. 2. É extinto o lugar de adjunto do director-geral constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 82/73, de 3 de Março. 3. O acréscimo de encargos será liquidado, no corrente ano, pelas disponibilidades da verba respectiva, que, para tanto, se considera global. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. Promulgado em 4 de Julho de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.