Decreto-Lei 275/77

Dá nova redacção ao n.º 3 do anexo do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril (reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica)

Decreto-Lei 275/77

Dá nova redacção ao n.º 3 do anexo do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril (reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica)

Emitente: Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das FinançasDiário da República ↗Publicado 05/07/1977

Dá nova redacção ao n.º 3 do anexo do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril (reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica)

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 275/77 de 5 de Julho O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O n.º 3 do anexo (regras para reavaliação do activo imobilizado) ao Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: 3. Não existindo à data da reavaliação unidades idênticas ou equiparáveis, nos termos do número anterior, o valor reavaliado de cada componente do imobilizado corpóreo obtém-se pela aplicação aos respectivos valores de aquisição (ou construção) e instalação dos coeficientes de correcção monetária publicados anualmente pelo Ministério das Finanças para efeitos da determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, de acordo com a Portaria n.º 161/77, de 21 de Março, presentemente em vigor. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira. Promulgado em 25 de Junho de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.