Portaria 413/77

Derroga a Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação de vários prédios rústicos no concelho de Arraiolos

Portaria 413/77

Derroga a Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação de vários prédios rústicos no concelho de Arraiolos

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 11/07/1977

Derroga a Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação de vários prédios rústicos no concelho de Arraiolos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 413/77 de 11 de Julho Os prédios rústicos denominados «Aldeia» e «Murteira de Cima» foram indevidamente expropriados pela Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, em nome de Francisco José Chaveiro Calhau. Com efeito, os referidos prédios são desde 21 de Fevereiro de 1973 propriedade de Joana Maria de Brito Calhau Queiroga. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir identificados: 1 - Herdade da Aldeia. - Matriz cadastral: artigo 23, secção F, do concelho de Arraiolos, freguesia de S. Gregório, com 106,3250 ha. 2 - Herdade da Murteira de Cima. - Matriz cadastral: artigo 11, secção F, do concelho de Arraiolos, freguesia de S. Gregório, com 350,4250 ha. Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Junho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.