Portaria 415/77

Derroga a Portaria n.º 406/76, de 7 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade de Campo Maior de Baixo»

Portaria 415/77

Derroga a Portaria n.º 406/76, de 7 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade de Campo Maior de Baixo»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 11/07/1977

Derroga a Portaria n.º 406/76, de 7 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade de Campo Maior de Baixo»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 415/77 de 11 de Julho O prédio rústico denominado «Herdade de Campo Maior de Baixo» foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 406/76, de 7 de Julho. Com efeito, o referido prédio, propriedade de Elisiária Palhavã de Almeida, não é passível de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 406/76, de 7 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade de Campo Maior de Baixo», matriz artigo 3, secção BB, freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, com a área de 123,6500 ha (18804,7 pontos). Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Junho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.