Diploma
EM VIGORPortaria n.º 415/77
de 11 de Julho
O prédio rústico denominado «Herdade de Campo Maior de Baixo» foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 406/76, de 7 de Julho.
Com efeito, o referido prédio, propriedade de Elisiária Palhavã de Almeida, não é passível de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 406/76, de 7 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade de Campo Maior de Baixo», matriz artigo 3, secção BB, freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, com a área de 123,6500 ha (18804,7 pontos).
Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Junho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.