Decreto 92/77

Altera a redacção das observações 6.ª e 3.ª, respectivamente das tabelas I e II anexas à Reforma Aduaneira

Decreto 92/77

Altera a redacção das observações 6.ª e 3.ª, respectivamente das tabelas I e II anexas à Reforma Aduaneira

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das AlfândegasDiário da República ↗Publicado 02/07/1977

Altera a redacção das observações 6.ª e 3.ª, respectivamente das tabelas I e II anexas à Reforma Aduaneira

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 92/77 de 2 de Julho Considerando que as tabelas I e II anexas à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, se encontram, em parte, manifestamente desactualizadas, pela evolução e comportamento da economia portuguesa; Considerando que, para o bom funcionamento dos serviços externos, há necessidade de actualizar as taxas decorrentes da movimentação de funcionários, face à elevação do custo dos meios de transporte; Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. As observações 6.ª e 3.ª, respectivamente das tabelas I e II anexas à Reforma Aduaneira, passam a ter a seguinte redacção: TABELA I Observações ... 6.ª Nos serviços a requerimento de partes e de conta destas, prestados fora da respectiva estância aduaneira e nas zonas definidas nas diferentes alíneas desta observação, os funcionários terão direito: A) Aos seguintes subsídios de deslocação: 1) Na área da sede da Alfândega de Lisboa: I) Área compreendida no perímetro da cidade de Lisboa ... 30$00 Nota. - Na verificação à saída dos depósitos gerais francos cobrar-se-á a importância de 20$00. II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00 III) Área compreendida entre a margem esquerda do Tejo e mais 10 km para sul: a) Desde o Seixal à Trafaria ... 50$00 b) Desde Paio Pires a Alcochete ... 70$00 2) Na área da sede da Alfândega do Porto: I) Área compreendida no perímetro da cidade do Porto e, na margem esquerda do Douro, a compreendida entre a Ponte de D. Luís e o Cais do Cavaco, abrangendo a estação do caminho de ferro de Vila Nova de Gaia ... 30$00 II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00 3) Nas áreas das outras estâncias aduaneiras: I) Dentro do perímetro da localidade onde funciona a estância aduaneira ... 30$00 II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00 B) A uma ajuda de custo diária de 50$00, quando a assistência do funcionário for superior a quatro e até oito horas, e 100$00, quando for superior a oito horas. TABELA II Observações ... 3.ª Nos serviços a requerimento de partes e de conta destas, prestados fora da respectiva estância aduaneira, os funcionários terão direito: A) Aos seguintes subsídios de deslocação: 1) Na área da sede da Alfândega de Lisboa: I) Área compreendida no perímemetro da cidade de Lisboa ... 30$00 Nota. - Na verificação à saída dos depósitos gerais francos cobrar-se-á a importância de 20$00. II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00 III) Área compreendida entre a margem esquerda do Tejo e mais 10 km para sul: a) Desde o Seixal à Trafaria ... 50$00 b) Desde Paio Pires a Alcochete ... 70$00 2) Na área da sede da Alfândega do Porto: I) Área compreendida no perímetro da cidade do Porto e, na margem esquerda do rio Douro, a compreendida entre a Ponte de D. Luís e o Cais do Cavaco, abrangendo a estação de caminho de ferro de Vila Nova de Gaia ... 30$00 II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00 3) Nas áreas de outras estâncias aduaneiras: I) Dentro do perímetro da localidade onde funciona a estância aduaneira ... 30$00 II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00 B) A uma ajuda de custo diária de 50$00, quando a assistência do funcionário for superior a quatro e até oito horas, e 100$00, quando for superior a oito horas. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira. Promulgado em 18 de Junho de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.