Portaria 368/77

Fixa a verba diária de alimentação a dinheiro, a partir de 1 de Junho de 1977, para os militares dos três ramos das forças armadas

Portaria 368/77

Fixa a verba diária de alimentação a dinheiro, a partir de 1 de Junho de 1977, para os militares dos três ramos das forças armadas

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças ArmadasDiário da República ↗Publicado 21/06/1977

Fixa a verba diária de alimentação a dinheiro, a partir de 1 de Junho de 1977, para os militares dos três ramos das forças armadas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 368/77 de 21 de Junho Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, que, a partir de 1 de Junho de 1977, sejam observados os seguintes quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro: Primeira refeição ... 5$00 Almoço ... 35$00 Jantar ... 35$00 Alimentação (diária) ... 75$00 Estado-Maior-General das Forças Armadas, 8 de Junho de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.