Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 7/2008/M
Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social
O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, que aprovou a nova estrutura orgânica do Governo Regional da Madeira, procedeu a alguns ajustamentos nas atribuições que vinham sendo cometidas à Vice-Presidência do Governo e a cada secretaria regional.
A Secretaria Regional do Equipamento Social contempla uma estrutura organizacional que continuou a acolher os sectores das obras públicas, edifícios e equipamentos públicos, estradas, urbanismo, litoral, ordenamento do território, informação geográfica, cartográfica e cadastral.
Neste contexto normativo, e acolhendo a experiência adquirida, importa introduzir algumas alterações estruturais ditadas pela necessidade de melhor prosseguir as atribuições que lhe foram conferidas, permitindo uma melhor racionalização e optimização dos seus órgãos e serviços.
Nessa esteira, e continuando a adoptar um sistema de partilha de serviços em matérias transversais a toda a Secretaria Regional, destaca-se a nova estrutura da Direcção Regional de Geografia e Cadastro que passa a designar-se por Direcção Regional de Informação Geográfica e de Ordenamento do Território, que por razões funcionais, organizacionais e logísticas passa a agregar os sectores do urbanismo, litoral, gestão do território e informação geográfica e cadastral. A gestão integrada destes serviços concretiza a intenção de proceder a uma alteração estrutural assente na intenção de alcançar maiores sinergias e obter significativos acréscimos de eficácia e eficiência.
É de salientar também o modelo organizacional da Direcção Regional de Infra-Estruturas e Equipamentos que ao assumir o sector responsável pelo planeamento e execução das infra-estruturas e equipamentos de apoio ao desenvolvimento social e territorial, anteriormente integrado na extinta Direcção Regional de Ordenamento do Território, e a coordenação e gestão no domínio da hidráulica, a qual deixa de integrar as atribuições da Direcção Regional dos Edifícios Públicos, vai imprimir uma acção mais dinamizante e ajustada à prossecução dos objectivos delineados para esta área.
A presente orgânica reflecte ainda a criação, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2007/M, de 12 de Janeiro, da RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A., cujo objecto social é o exercício da concessão de serviço público de construção e conservação das estradas regionais, extinguindo-se então, em consequência, a Direcção Regional de Estradas.
Desta forma, importa proceder a uma reestruturação da orgânica desta Secretaria Regional de forma a conferir-lhe uma dinâmica adequada às suas atribuições, dotando-a de mais eficácia e melhor capacidade operacional.
Assim:
O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, o seguinte:
CAPÍTULO I
Missão e atribuições