Diploma
EM VIGORPortaria n.º 302/2008
de 18 de Abril
A Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, que aprovou a Lei de Bases da Protecção Civil, definiu a Comissão Nacional de Protecção Civil como o órgão de coordenação em matéria de protecção civil, assistindo o Primeiro-Ministro e o Governo nesta matéria, assim como estabeleceu as competências e a composição da mesma Comissão. O Decreto-Lei n.º 56/2008, de 26 de Março, determinou que as normas para o seu funcionamento são as definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da protecção civil.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 56/2008, de 26 de Março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Protecção Civil, o seguinte: