Portaria 276/2008

Aprova o suporte de informação «Declaração de opção, mod. RPC04-DGSS» previsto no Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece a regulamentação aplicável ao regime público de capitalização, destinada à atribuição de um complemento de pensão ou de aposentação por velhice

Portaria 276/2008

Aprova o suporte de informação «Declaração de opção, mod. RPC04-DGSS» previsto no Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece a regulamentação aplicável ao regime público de capitalização, destinada à atribuição de um complemento de pensão ou de aposentação por velhice

Emitente: Ministério do Trabalho e da Solidariedade SocialDiário da República ↗Publicado 09/04/2008

Aprova o suporte de informação «Declaração de opção, mod. RPC04-DGSS» previsto no Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece a regulamentação aplicável ao regime público de capitalização, destinada à atribuição de um complemento de pensão ou de aposentação por velhice

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 276/2008 de 9 de Abril O Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Fevereiro, que regula a constituição e o funcionamento do regime público de capitalização, estabelece, no n.º 1 do artigo 41.º, que o direito de opção, previsto no artigo 5.º e no n.º 4 do artigo 19.º, seja exercido através de formulário de modelo próprio, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social. Assim: Ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Trabalho e da Solidariedade Social, que seja aprovado o suporte de informação «Declaração de opção, mod. RPC04-DGSS», publicado em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2008. Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 12 de Março de 2008. (ver documento original)