Portaria 269/2008

Extingue a zona de caça municipal de Elvas (4) (processo n.º 2826-DGRF) e concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de S. Vicente e Ventosa a zona de caça associativa das Courelas de S. Vicente, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 4833-DGRF)

Portaria 269/2008

Extingue a zona de caça municipal de Elvas (4) (processo n.º 2826-DGRF) e concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de S. Vicente e Ventosa a zona de caça associativa das Courelas de S. Vicente, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 4833-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 09/04/2008

Extingue a zona de caça municipal de Elvas (4) (processo n.º 2826-DGRF) e concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de S. Vicente e Ventosa a zona de caça associativa das Courelas de S. Vicente, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 4833-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 269/2008 de 9 de Abril Pela Portaria n.º 337/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Elvas (4) (processo n.º 2826-DGRF), situada no município de Elvas, com a área de 282,6250 ha, e transferida a sua gestão para o Clube Amadores de Caça e Pesca de Elvas. Considerando que a transferência de gestão não será renovada em virtude de não ter dado entrada o respectivo pedido de renovação de acordo com o estipulado no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade; Considerando que para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores da Freguesia de S. Vicente e Ventosa; Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria: Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal de Elvas (4) (processo n.º 2826-DGRF). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores de Freguesia de S. Vicente e Ventosa, com o número de identificação fiscal 503310590 e sede na Rua de Elvas, 107, São Vicente e Ventosa, 7350-481 Elvas, a zona de caça associativa das Courelas de S. Vicente (processo n.º 4833-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 242 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 4.º É revogada a Portaria n.º 337/2002, de 28 de Março. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2008. (ver documento original)