Portaria 289/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Bairro das Espadas a zona de caça associativa do Monte Brito e Pombal, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora (processo n.º 4834-DGRF)

Portaria 289/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Bairro das Espadas a zona de caça associativa do Monte Brito e Pombal, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora (processo n.º 4834-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 11/04/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Bairro das Espadas a zona de caça associativa do Monte Brito e Pombal, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora (processo n.º 4834-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 289/2008 de 11 de Abril Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores do Bairro das Espadas, com o número de identificação fiscal 506112519 e sede na Rua de António Aleixo, 9, Quinta da Malagueira, 7000 Évora, a zona de caça associativa do Monte Brito e Pombal (processo n.º 4834-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, com a área de 276 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 24 de Abril de 2008. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2008. (ver documento original)