Resolução do Conselho de Ministros 69/2008

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, a Dalphimetal Espana, S. A., e a Safe-Life - Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, S. A., e a SAFEBAG - Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, S. A., que tem por objecto a construção de uma unidade fabril desta última sociedade, em Ponte de Lima

Resolução do Conselho de Ministros 69/2008

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, a Dalphimetal Espana, S. A., e a Safe-Life - Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, S. A., e a SAFEBAG - Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, S. A., que tem por objecto a construção de uma unidade fabril desta última sociedade, em Ponte de Lima

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 15/04/2008

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, a Dalphimetal Espana, S. A., e a Safe-Life - Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, S. A., e a SAFEBAG - Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, S. A., que tem por objecto a construção de uma unidade fabril desta última sociedade, em Ponte de Lima

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2008 A SAFEBAG - Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, S. A., sedeada em Ponte de Lima, foi constituída para dotar o Grupo Dalphimetal de uma unidade industrial especializada no fabrico de airbags para veículos automóveis. A SAFEBAG é detida pela Dalphimetal Espana, S. A., casa-mãe do grupo, através da Safe-Life, empresa portuguesa vocacionada para a produção de sacos de airbag, tendo esta estrutura societária sido adoptada em virtude das grandes sinergias entre as duas empresas. A Dalphimetal é o maior grupo europeu para o fabrico de volantes, possui unidades produtivas em Espanha, Portugal, França, Tunísia e Turquia e tem gradualmente vindo a evoluir para o fabrico de componentes ligadas à segurança automóvel, detendo actualmente uma quota de 7 % do mercado europeu de airbags. O crescimento da produção destes componentes conduziu a uma estratégia de integração do fabrico das subcomponentes mais importantes com o objectivo de aumentar o seu valor acrescentado e competitividade. Este projecto de investimento ascende a um montante total de cerca de 24,9 milhões de euros, envolve a criação de 207 postos de trabalho e permitirá o alcance em 2013, ano do termo da vigência do contrato, de um volume de vendas de cerca de 2144 milhões de euros e de um valor acrescentado de aproximadamente 91,2 milhões de euros, em valores acumulados desde o início das operações de produção. O projecto em causa destina-se à produção de bens e serviços transaccionáveis, de carácter inovador e em mercados com potencial de crescimento, envolve importantes efeitos de arrastamento em actividades a montante e a jusante e proporciona a interacção e cooperação com entidades do sistema científico e tecnológico no desenvolvimento de produtos de carácter tecnológico, contribuindo para o desenvolvimento e dinamização económica da região e consequente diminuição das assimetrias regionais. Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a Dalphimetal Espana, S. A., a Safe-Life - Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, S. A., e a SAFEBAG - Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, S. A., que tem por objecto a criação de uma nova unidade de produção de componentes de segurança para a indústria automóvel, desta última sociedade, localizada em Ponte de Lima. 2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho. 3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. 4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.