Resolução do Conselho de Ministros 67/2008

Altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional no município de Gouveia

Resolução do Conselho de Ministros 67/2008

Altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional no município de Gouveia

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 14/04/2008

Altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional no município de Gouveia

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2008 Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Gouveia, tendente a substituir a delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/96, de 8 de Agosto. A presente delimitação enquadra-se na proposta de ordenamento do Plano de Urbanização de Gouveia, no município de Gouveia. A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Gouveia. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 180/2006, de 6 de Setembro e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Gouveia, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/96, de 8 de Agosto, com as áreas identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante. 2 - A referida planta pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. 3 - A presente resolução produz efeitos na data da entrada em vigor do Plano de Urbanização de Gouveia. Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. (ver documento original)