Portaria 293/2008

Anexa à zona de caça associativa do Freixo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo (processo n.º 2300-DGRF)

Portaria 293/2008

Anexa à zona de caça associativa do Freixo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo (processo n.º 2300-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/04/2008

Anexa à zona de caça associativa do Freixo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo (processo n.º 2300-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 293/2008 de 16 de Abril Pela Portaria n.º 818/2006, de 16 de Agosto, foi renovada até 12 de Agosto de 2012 a zona de caça associativa do Freixo (processo n.º 2300-DGRF), situada no município de Redondo, concessionada à Associação de Caçadores Colinas da Serra d'Ossa-Freixo. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 136 ha, ficando a mesma com a área total de 1542 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2008. (ver documento original)