Portaria 292/2008

Anexa à zona de caça associativa das Poisadas vários prédios rústicos situados nas freguesias de Vila Nova de São Bento e Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 2483-DGRF)

Portaria 292/2008

Anexa à zona de caça associativa das Poisadas vários prédios rústicos situados nas freguesias de Vila Nova de São Bento e Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 2483-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/04/2008

Anexa à zona de caça associativa das Poisadas vários prédios rústicos situados nas freguesias de Vila Nova de São Bento e Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 2483-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 292/2008 de 16 de Abril Pela Portaria n.º 307/2001 de 30 de Março, alterada pela Declaração de Rectificação n.º 10-D/2001, de 30 de Abril, e pela Portaria n.º 1122/2003, de 1 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Crespo a zona de caça associativa das Poisadas (processo n.º 2483-DGRF), situada no município de Serpa. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados nas freguesias de Vila Nova de São Bento e Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 266 ha, ficando a mesma com a área total de 1493 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2008. (ver documento original)