Portaria 337/2008

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem São João de Deus da Universidade de Évora e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 337/2008

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem São João de Deus da Universidade de Évora e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 29/04/2008

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem São João de Deus da Universidade de Évora e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 337/2008 de 29 de Abril Sob proposta da Universidade de Évora e da sua Escola Superior de Enfermagem São João de Deus; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março; Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março; Ouvida a Ordem dos Enfermeiros; Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Criação É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem São João de Deus da Universidade de Évora. 2.º Regulamento O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março. 3.º Duração O curso tem a duração de três semestres lectivos. 4.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria. 5.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 6.º Início de funcionamento do curso O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2008-2009, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 13 de Abril de 2008. ANEXO Universidade de Évora Escola Superior de Enfermagem São João de Deus Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 3 3.º semestre (ver documento original)