Portaria 333/2008

Exclui da zona de caça municipal de Quelfes vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Quelfes, município de Olhão (processo n.º 4493-DGRF)

Portaria 333/2008

Exclui da zona de caça municipal de Quelfes vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Quelfes, município de Olhão (processo n.º 4493-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 29/04/2008

Exclui da zona de caça municipal de Quelfes vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Quelfes, município de Olhão (processo n.º 4493-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 333/2008 de 29 de Abril Pela Portaria n.º 1248/2006, de 16 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 1210/2007, de 19 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Quelfes (processo n.º 4493-DGRF), situada no município de Olhão, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Quelfes. Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão. Assim, com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Quelfes, município de Olhão, com a área de 12 ha, ficando a mesma com a área total de 2393 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008. (ver documento original)