Portaria 322/2008

Exclui da zona de caça municipal de Portimão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 2668-DGRF)

Portaria 322/2008

Exclui da zona de caça municipal de Portimão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 2668-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 24/04/2008

Exclui da zona de caça municipal de Portimão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 2668-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 322/2008 de 24 de Abril Pela Portaria n.º 975/2007, de 24 de Agosto, foi renovada até 26 de Julho de 2013, a zona de caça municipal de Portimão (processo n.º 2668-DGRF), situada no município de Portimão, e transferida a sua gestão para a Federação de Caça do Sul de Portugal. Ao mesmo tempo, aquela Federação solicitou a correcção da área primitivamente concessionada e em simultâneo a anexação de outros prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 7931 ha. Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão. Assim, com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 206 ha, ficando a mesma com a área de 7725 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008. (ver documento original)